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Guia do Usuário MMDA 1.0
This is my site Written by MMDA Admin on 7 fevereiro, 2013 – 11:01 pm

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O que é o MMDA 1.0

MMDA 1.0 é o produto de quase dois anos de trabalho dos membros da Comissão de Legislação Sobre Mineração da Ordem Internacional dos Advogados. Apesar de seu nome, não é um contrato, no sentido de que se possa imprimi-lo, inserir os nomes das partes e assiná-lo.

MMDA 1.0 é uma coleção de exemplos de contratos de desenvolvimento mineral já existentes e outros materiais que são concebidos para ajudar os negociadores e redatores estimulando-os a pensar sobre algumas difíceis questões sobre legalidade, equidade e equilíbrio originados do grande investimento estrangeiros em recursos naturais , particularmente em países em desenvolvimento. Por um lado, MMDA 1.0 pode ser útil como uma agenda para negociar tal investimento. Por outro o MMDA 1.0 pode ser útil aos advogados encarregados de elaborar um contrato para tal investimento.

Contratos bons e eficazes surgem quando todas as partes entendem e pensam com clareza sobre as questões que estão sendo negociadas. A finalidade do MMDA 1.0 é, portanto, não ser um formulário de contrato, mas estimular os negociadores e redatores a pensar com clareza e educar os usuários sobre os problemas. Desse processo, os acordos podem surgir.

MMDA 1.0 é baseado na crença de que os investidores em mineração, países e a sociedade civil partilham alguns interesses fundamentais e que esses interesses beneficiam-se da estabilidade a longo-prazo das condições de investimento. Estabilidade em longo prazo surge quando todos os interesses se beneficiam do contrato, e quando o contratocontribui tanto para o sucesso empresarial quanto para o desenvolvimento sustentável das sociedades em que há mineração.

O que o MMDA 1.0 não é

É importante entender o que o MMDA 1.0 não é.

 O MMDA 1.0 não é um substituto para o Código de Mineração

Muitos comentaristas do MMDA 1.0 têm sugerido que as nações em desenvolvimento devem se afastar dos contratos de mineração em primazia do investimento com base em códigos legais claros: códigos de mineração, códigos fiscais, leis ambientais e de outras disposições legais aplicáveis que se aplicam igualmente a todos que vêm. Muitos dos autores do MMDA 1.0 concordam filosoficamente com esta posição.

No entanto, os contratos continuam a ser usados em varias jurisdições. De fato, alguns países parecem estar saindo do sistema de códigos para  a negociação contratual.

Há também algumas jurisdições onde os códigos lidam com algumas, mas não todas, as questões necessárias no desenvolvimento de uma grande mina, e uma negociação contratual pode ser necessária para complementar as matérias tratadas na legislação. De fato, alguns comentaristas sugeriram que as expectativas sobre o que o investimento em mineração deve trazer a um país aumentaram de forma tão dramática, que muitos códigos simplesmente não tratariam adequadamente de questões como os interessesdas comunidades locais, os aspectos sociais do fechamento de mina, ou de resolução de litígios, para citar alguns.

O MMDA 1.0 não é concebido como uma alternativa a longo prazo para os códigos de mineração. Cabe aos países hospedeiros o tipo de modelo de investimento a adotar, e para aqueles que operam por meio de contratos, o MMDA 1.0 é projetado como uma ferramenta para ajudar nas negociações e na elaboração de tais acordos.

 O MMDA 1.0 Não é um Acordo de Exploração

 O desenvolvimento de um projeto de mineração necessariamente só pode ocorrer depois que um depósito mineral foi identificado por meio da exploração. O direito de exploração de recursos minerais deve ser estabelecido por algum tipo de regime jurídico, sob um código de mineração, regulamentos dealgum tipo ou por força de um contrato.

O MMDA 1.0 não é um acordo de fase de exploração. O MMDA 1.0 é baseado na suposição de que a exploração já ocorreu de forma coerente com a legislação aplicável para identificar depósitos de minerais valiosos, e que o projeto está agora entrando no estágio de desenvolvimento.

Pode ser muito útil ter algum tipo de estudo e melhor compreensão do regime jurídico em que ocorre a exploração. Alguns comentaristas sugeriram que se esses acordos de mineração fossem bem feitos, o palco estaria montado para um contrato bem-sucedido de desenvolvimento mineral.

O desenvolvimento de um contrato de exploração está além do escopo do projeto MMDA. Este projeto tem foco no desenvolvimento de um contrato mineral, e não um acordo de exploração.

O MMDA 1.0 Não é um Acordo de Nível Comunitário

Tem havido um interesse considerável em contratos para desenvolvimento comunitário entre as empresas de mineração e comunidades na área de influência de projetos de mineração. Estes são denominados de Acordo para o Desenvolvimento Sustentável da Comunidade, Acordo de Impactos e Benefícios, entre outros, e estão cada vez mais frequentes no desenvolvimento de um projeto.

O MMDA 1.0 tem foco, contudo, no contrato entre o governo nacional do país anfitrião e a empresa de mineração. Algumas seções do MMDA 1.0 referem-se a acordos com a comunidade, mas o MMDA 1.0 em si não é um contrato de desenvolvimento comunitário.

O MMDA 1.0 Não é um Substituto de uma Negociação Informada

Muitas das preocupações manifestadas quanto à clareza, qualidade e equilíbrio dos contratos de mineração estão baseadas no desequilíbrio de recursos e na capacidade das partes que negociam os acordos. Em certa medida, comentários também sugerem que a negociação de contratos de efetivo desenvolvimento mineral é uma tarefa muito complexa que exige o auxílio multidisciplinar de auditores , especialistas em tributação, advogados da área de mineração, geólogos e talvez outros. Alguns países em desenvolvimento têm dificuldades em montar tais equipes de negociação e há uma sensação de que eles estão em desvantagem na negociação.

À medida que o  MMDA 1.0 aumenta o conhecimento e a compreensão sobre os contratos de desenvolvimento mineral, ele pode ser utilizado como uma ferramenta modesta de capacitação. Mas o MMDA em si não tem a pretensão de que pode corrigir essas questões de capacidade de equilíbrio.

 

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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