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16.0 Expatriados
This is my site Written by MMDA Admin on 14 fevereiro, 2013 – 4:41 pm

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O Estado deverá emitir as licenças necessárias para permitir que os expatriados empregados pela Empresa e seus membros familiares imediatos ingressem livremente, trabalhem e residam no Estado relacionado ao Projeto, e saiam do Estado, desde que eles se portem de acordo com a Lei Aplicável.

Exemplo 1

O Governo deve, em respeito a todos os cidadãos não residentes do País Receptor identificados pela Empresa conforme as Cláusulas 0 ou 0 ou conforme aprovado pelo Governo no que concerne a Cláusula 0 (se houver), consentir (consentimento esse que não será indevidamente recusado ou atrasado) e assegurar que todas as permissões necessárias (incluindo permissões de entrada e saída, permissões de trabalho, vistos e outras permissões que possam ser solicitados) sejam emitidas para tais pessoas e seus dependentes rapidamente e sem prejudicar o desempenho contínuo e eficiente das operações da Empresa e suas obrigações no âmbito deste Acordo (incluindo permitir a tais cidadãos não residentes do país receptor o direito de importar e exportar bens pessoais livres de impostos). Os cidadãos não residentes do País receptor deverão:

6.1.12 cumprir os requisitos para a entrada nos temos das leis de imigração, regulamentos e práticas de aplicação geral no País conforme em vigor (que não sejam por razão de proibição inconsistente com as disposições deste Acordo) no que diz respeito a condenações penais anteriores, saúde pública e segurança nacional (porém excluindo quaisquer leis, regulamentos e práticas relativas a educação, experiência e qualificação dos cidadãos não residentes do País receptor); e

6.1.13 ter, apenas no que diz respeito aos cidadãos não residentes do País receptor identificados pelo País nos termos da Cláusula 0, as habilidades acadêmicas e experiência suficiente e quaisquer outras qualificações para desempenhar as funções relevantes conforme exigido pela lei de imigração, regulamentos e práticas de aplicação geral no País em vigor (que não seja por razões de proibição inconsistentes com as disposições deste Acordo).

O Ministério deverá envidar seus melhores esforços para assegurar que qualquer controvérsia sobre as permissões a serem emitidas deverá ser resolvida tão rapidamente quanto possível, em concordância com os processos de resolução de litígios aplicáveis e em vigor.

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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