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37.4 Divisibilidade das Disposições
This is my site Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 11:50 am

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As disposições do presente Acordo serão separadas e independentes umas das outras na medida em que se qualquer parte ou qualquer disposição ou porção dele for considerada inoperante ou inexequível em qualquer jurisdição, então o restante deste Acordo permanecerá obrigatório e válido em relação às Partes naquela jurisdição e deverá ser interpretada como se o Acordo tivesse sido executado sem a disposição inoperante ou inexequível, ou parte dele, desde que a disposição ou parcela excluída não afete de forma relevante o restante deste Acordo.

Exemplo 1

33.7 Divisibilidade das Disposições . Caso qualquer Cláusula deste Contrato, ou qualquer disposição ou termo de qualquer Cláusula, seja considerado nula, inválido ou inexequível, no todo ou em parte, então as cláusulas restantes, bem como as disposições inalteradas ou termos de qualquer outras cláusulas que não contêm disposições ou termos inválidos, nulos ou inexequíveis, devem permanecer, todavia, válidas e subsistentes e deverão ser interpretados como se esse Acordo houvesse sido executado sem tais disposições ou termos inválidos ou inexequíveis. Quaisquer disposições ou termos inválidos, nulos ou inexequíveis do presente Acordo serão interpretados, ou reformados, para alterar ou modificar qualquer tal termo, disposição ou condição conforme necessário para torná-lo válido, legal e aplicável, ao mesmo tempo, aproximando ao máximo o propósito das partes inicialmente previsto ou resultado, sem criar qualquer vazio, disposição inválida ou inaplicável, termo ou condição.

Exemplo 2

20.3 Divisibilidade das Disposições

Cada palavra, frase, sentença, parágrafo e cláusula (uma disposição) do contrato de exploração aceito são separáveis e se um tribunal determinar que uma disposição é inaplicável, ilegal ou nula, o tribunal pode determinar que a disposição se torne inoperante e tal separação não afetará outras disposições do contrato de exploração aceito.

Exemplo 3

17.7 Divisibilidade das Disposições Inválidas.

Se enquanto qualquer disposição deste Acordo for considerada inválida por qualquer motivo, tal invalidade não afetará a validade ou o funcionamento de qualquer outra disposição deste Acordo, exceto apenas na medida em que seja necessário para efetivar a construção de tal nulidade, e tal disposição inválida seja considerada separada do presente Acordo, sem afetar a validade do equilíbrio deste Acordo. Após tal determinação de que qualquer termo ou outra disposição é inválida e sem efeito, as Partes deverão negociar de boa fé para modificar este Acordo de modo a efetivar a intenção original das partes, tanto quanto possível, a fim de que as transações contempladas por este Acordo possam ser consumadas como contemplado.

Exemplo 4

15.29 Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inaplicável por qualquer motivo, tal disposição será removida deste Acordo, e o restante do presente Acordo permanecerá em vigor.

Exemplo 5

As disposições do presente Acordo serão separadas e individuais uma das outras, na medida em que, se qualquer parte ou qualquer disposição no todo ou em parte for considerada inoperante, em seguida, o restante deste Acordo permanecerá vinculativo e executório pelas Partes do presente regulamento. Nada aqui obsta a que uma Parte solicite à outra parte para renegociar qualquer provisão.

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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