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37.11 Representações e Garantias
This is my site Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 12:18 pm

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Cada uma das partes garante uns às outras que na data do presente Acordo tem todo o poder e autoridade legal para executar e celebrar este Acordo e cumprir suas obrigações sob este Acordo. Exceto conforme expressamente referido no presente Acordo, nenhuma representação, indução ou garantia foi, antes da execução deste Acordo, dada ou feita por uma das Partes deste Acordo com a intenção de induzir a outra Parte à entrar neste acordo, e quaisquer representações, incentivos ou garantias que possam ter sido dadas são ora negadas e refutadas.

Exemplo 1

33. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS

Exceto quando expressamente estabelecido no presente Acordo, no Contrato de Subscrição e nos Acordos dos Acionistas, nenhuma representação, indução ou garantia foi, antes da execução do presente Acordo, dada ou feita por uma das Partes do presente Acordo com a intenção de induzir a outra Parte a entrar no presente Acordo e quaisquer representações, incentivos ou garantias que possam ter sido dadas são ora refutadas e negadas.

Exemplo 2

15.27. Cada uma das Partes garante umas às outras que na data do presente Acordo tem todos os poderes e autoridade legal para executar e celebrar este Acordo e cumprir com as suas obrigações sob este Acordo.

Exemplo 3

SEÇÃO 21 – REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS

21.1 Representações e Garantias da Concessionária. A Concessionária representa e garante ao Governo da seguinte forma:

(a) A Concessionária é uma comporação devidamente organizada, validamente existente e em boas condições sob as leis da jurisdição de sua formação, e tem o poder corporativo e autoridade para executar, celebrar e cumprir com suas obrigações sob este Acordo.

(b) Este Acordo foi devidamente autorizado por todas as medidas corporativas necessárias por parte da Concessionária, e este Acordo constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa para a Concessionária oponível contra a mesma de acordo com seus termos, exceto tal aplicabilidade seja limitada por (i) leis aplicáveis de falência, insolvência, reorganização, moratória ou outras leis semelhantes que afetem a cobrança dos direitos de credores em geral e (ii) princípios gerais de equidade (independentemente de a aplicabilidade de tais princípios ser suscitada em um procedimento legal).

(c) O Anexo 21.1(c) contém (exceto como observado nele) listas ou tabelas completas e corretas estabelecendo:

(i) Acionistas da Concessionária,

(ii Os Afiliados da Concessionária e de seus Acionista mostrando, em cada caso, sua relação com a Concessionária ou o Acionista e a jurisdição em que seja organizado,

(iii) Os diretores e altos funcionários da Concessionária, cada acionista da Concessionária e cada Pessoa ou Grupo que controle a Concessionária e

(iv) cada Pessoa ou Grupo que seja em última instância o proprietário beneficiário de 5% ou mais de (x) dos direitos de voto com poderes para controlar a gestão da Concessionária ou (y) dos direitos de participação nos lucros da Concessionária e a cadeia através de que esses direitos são exercidos .

(d) nenhuma das Afiliadas, diretores, funcionários ou outras pessoas identificadas na Agenda 21.1(c) é uma Pessoa Proibida e a Concessionária, cada um dos seus acionistas e cada um dos seus respectivos gerentes e diretores é um “Candidato Elegível” sob a lei de mineração.

(e) A execução, celebração e desempenho pela Concessionária do presente Acordo não irá (i) infringir, resultar em qualquer violação de, ou constituir uma violação de qualquer acordo ou instrumento em que a Concessionária é parte ou em que qualquer uma de suas propriedades são ligado ou afetadas, (ii) entrar em conflito com ou resultar de uma violação de qualquer um dos termos, condições ou disposições de qualquer ordem, julgamento, decreto ou decisão de qualquer tribunal, Árbitro ou autoridade governamental aplicável à Concessionária ou (iii) sujeito à emissão de uma Aprovação de SEGURANÇA, violar qualquer disposição de qualquer estatuto ou outra regra ou regulamento de qualquer autoridade governamental aplicável à Concessionária.

(f) Não existem ações, termos, inquéritos ou processos pendentes ou, do conhecimento da Concessionária, ameaçando, contra ou que afete a Concessionária ou qualquer propriedade da Concessionária em qualquer tribunal ou perante qualquer árbitro de qualquer tipo ou perante qualquer autoridade governamental que ponha em causa o direito da Concessionária de celebrar e executar suas obrigações sob este Acordo ou que, se movido contra a Concessionária, poderia afetar de maneira relevante sua capacidade de cumprir suas obrigações sob este Acordo.

(g) Exceto como foi anteriormente divulgado pelo o Ministro e pelo [Ministério do Meio Ambiente], por escrito, a Concessionária nem qualquer Afiliado da Concessionária foi determinado por qualquer ordem, julgamento, decreto ou decisão de qualquer tribunal, árbitro ou autoridade governamental a estar em violação material de (i) qualquer lei aplicável, portaria, regra ou regulamento relativas à proteção do ambiente, qualquer autoridade governamental ou (ii) qualquer acordo que lhe conceda o direito de extrair minerais ou hidrocarbonetos sob as leis de qualquer jurisdição.

(h) A Concessionária tem a experiência, finanças, expertise,conhecimento técnico, know-how e sistemas necessários para a realização das atividades contempladas pelo presente Acordo.

(i) Nem a Concessionária, qualquer filial da Concessionária ou qualquer pessoa agindo em nome da Concessionária ou qualquer afiliado da Concessionária fez ou prometeu fazer qualquer pagamento ou transferência de qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, ou para o benefício de um funcionário ou membro da família do funcionário ou a um intermediário para pagamento ou em benefício de um funcionário ou da família do funcionário membro em conexão com este Acordo ou com as transações nele contempladas. (Para propósitos deste parágrafo, “Oficial” significa qualquer funcionário ou oficial do governo, incluindo qualquer departamento regional ou local ou Agência, qualquer empresa chefiada ou controlada Pelo governo, qualquer funcionário de um partido político no país, qualquer funcionário ou empregado de uma organização pública internacional, qualquer outra pessoa atuando com capacidade oficial para ou em nome de qualquer entidade desse tipo, ou qualquer candidato de cargos políticos no país).

21.2 Representações e Garantias do Governo. O Governo representa e garante para a Concessionária e para a Empresa Operadora formão seguinte:

(a) Na Data de Efetivação, a execução, celebração e o cumprimento deste acordo terá recebido todas as autorizações e aprovações governamentais necessárias e constituirá obrigação legal, válida e obrigatória do governo.

(b) Qualquer parte da Área de Concessão outorgada à Concessionária deve ser terra detida pelo Estado livres e desembaraçados de gravames e outros direitos de terceiros na data em que a utilização da parte da Área de Concessão for outorgada para a Concessionária em conformidade com a Cláusula 3.1, desde que o governo não faça nenhuma representação ou garantia aqui de direitos de terceiros sobre a zona contígua, com quem a Concessionária negociou conforme descrito na Cláusula 3.2.

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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