Não obstante o término deste Acordo por qualquer das Partes ou por qualquer motivo, inclusive uma rescisão devido a uma constatação de que o presente Acordo ou uma parte dele é nula, inválida ou inexequível, as Cláusulas [X, Y e Z] devem sobreviver à rescisão e devem permanecer eficazes a todas as questões que são objeto deste Acordo ou que sejam provenientes de, em relação a ou em conexão com este Acordo. Além disso, qualquer rescisão não prejudicará os direitos, deveres e obrigações que tenham surgido antes da rescisão e, não obstante tal denúncia, tais disposições do presente Acordo, como são normalmente necessárias para a plena apreciação e aplicação de tais direitos, deveres e obrigações devem sobreviver a tal rescisão para o período necessário.
Exemplo 1
12.6 Sobrevivência de Certas Disposições. Todas as obrigações das Partes que existam antes da rescisão do presente Acordo, devem sobreviver após a rescisão deste Acordo. Além disso, as seguintes disposições devem sobreviver após a rescisão ou vencimento do presente Acordo: Cláusulas 5, 8, 13, 15, 16 e 17.
Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.