[Coberto pela Cláusula 10.4]
*Ver disposições relacionadas nas Cláusulas 19.1 Transações com Empresa Afiliada e 29.1 Cessão à Empresa Afiliada.
Exemplo 1
17.2
(a) A (Empresa) deverá usar de esforços comercialmente razoáveis para evitar qualquer conflito de interesse entre seus próprios interesses (incluindo os interesses de suas Afiliadas) e os interesses do (Governo) em lidar com fornecedores, clientes e todas as outras organizações ou indivíduos que estejam fazendo ou procurando fazer negócios com a (Empresa) em conexão com as atividades contempladas por este Acordo.
(b) As disposições da seção 17.2 (a) não se aplicam a:
(i) atuação pela (Empresa) que esteja de acordo com as Leis, ou
(ii) aquisição pela (Empresa), de produtos ou serviços de suas afiliadas, ou a venda a uma de suas afiliadas, sujeita à Cláusula 6.11.
Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.