[NOTA: Os Royalties podem ou não estar previstos na legislação aplicável. Qualquer Lei Aplicável deverá ser considerada nas discussões entre o Estado e a Sociedade, uma vez que as variações podem exigir aprovação ou emendas legislativas ou ministeriais. Quando os Royalties são negociados através de contrato, o Estado e a Empresa devem escolher um valor e tipo de royalty apropriado a ser incluído em cláusula contratual além do tipo de jazida mineral. Os pagamentos de Royalties devem ser considerados juntamente com todos os outros impostos e taxas do governo, participações do Estado no projeto de acordo com a lei aplicável, e contribuições e benefícios sociais relativos ao desenvolvimento da comunidade, a fim de avaliar o compartilhamento de todos os benefícios advindos da exploração da mina entre o Estado, a Empresa, a comunidade e o governo local. Há uma extensa literatura sobre royalties de mineração disponível para consulta pelas partes, incluindo Otto et al. “Royalties de Mineração: Um Estudo Global de seu impacto sobre investidores, governo e sociedade civil” (IBRD /Banco Mundial, 2006).
Os detalhes do cálculo de royalties podem não estar previstos na legislação vigente. Portanto, o contrato pode ser usado para fornecer os detalhes apropriados dos royalties de acordo com o tipo de jazida mineral, os aspectos econômicos associados à exploração da jazida e outras circunstâncias específicas de cada situação. Diferentes tipos de royalties podem ser apropriados para diferentes tipos de minerais.
Veja a seguir exemplos de tipos de royalties e suas variações. Assim como todas as disposições do modelo MMDA, tais exemplos são apenas ilustrativos, e não uma recomendação de uma determinada abordagem ou alternativa].
4.1 Cálculo de Royalties
(a) A Empresa deverá pagar royalties ao Estado a uma taxa de [_x%_] (a “Taxa de Royalty”) sobre o volume de Minerais produzidos, mantidos, vendidos ou de outra forma alienados da Área de Mineração. Os royalties deverão ser calculados conforme a seguir:
Alternativa #1: Royalties baseados no Lucro
[Nota: Os royalties baseados em lucro estão mais expostos a mudanças nos preços dos Minerais durante a duração do Projeto, e as diferenças econômicas entre corpos de minério (por exemplo, jazidas grandes vs. jazidas pequenas, classificação em alto e baixo grau, acesso à infraestrutura existente (energia, transporte) vs. necessidade de construção de infraestrutura. Esse tipo de royalty permite às partes compartilhar riscos e benefícios. No entanto, os royalties baseados em lucro poderão ser baixos ou inexistentes durante a recuperação inicial do investimento na mina e os períodos de expansão de capital. Também é mais difícil para o Estado calcular e recolher esse tipo de royalty quando comparado aos royalties baseados em valor.]
(i) Os Royalties corresponderão à taxa de Royalty multiplicada pelo Lucro Líquido resultante de todos os minerais produzidos, mantidos, vendidos ou de outra forma alienados da Área de Mineração.
(ii) “Lucro Líquido” significa o montante pelo qual as receitas excedem os custos.
(iii) O montante pelo qual os custos excedem as receitas em qualquer trimestre ou trimestres civis anteriores será recuperado na determinação do Lucro Líquido de qualquer período posterior, até que todas as perdas tenham sido recuperadas.
(iv) “Receitas” significam os rendimentos totais e outras remunerações recebidas pela Empresa como resultado da venda ou outra alienação dos minerais.
(v) “Custos” significam todas as despesas incorridas por ou em nome da Empresa, ou relativas à Área de mineração, a área do Projeto ou ao Projeto em si, e relacionadas com a exploração, desenvolvimento e disponibilização da Área de Mineração para produção comercial, bem como todos os custos operacionais, de mineração, moagem, fusão, refinação, marketing e transporte, incluindo entre outros:
(A) custos e despesas incorridos pela Empresa na exploração, mineração, extração, remoção e transporte de minerais;
(B) custos e despesas incorridos pela Empresa na moagem, processamento e refinação de minerais em suas próprias instalações ou nas instalações de terceiros;
(C) custos e despesas resultantes da exploração e descoberta de minerais, bem como custos e despesas de qualquer exploração realizada na área de mineração durante a vigência do presente contrato;
(D) custos e despesas relativos ao desenvolvimento da área de mineração para a produção comercial, incluindo entre outros, custos e despesas relativos a estudos geológicos, geoquímicos e geofísicos; estudos de pré-viabilidade e viabilidade; desenvolvimento de perfuração; amostragem e dosagem; projeto e desenvolvimento de minas; transporte rodoviário, ferroviário ou outras modalidades; desenvolvimento de portos ou outras infra-estruturas portuárias; bem como custos e despesas resultantes do desenvolvimento, ampliação ou renovação de quaisquer instalações ou equipamentos realizados na Área de Mineração, na Área do Projeto, ou em benefício do Projeto durante a vigência do presente Contrato;
(E) quaisquer impostos e pagamentos feitos para o Estado no âmbito do presente Contrato ou de acordo com a lei aplicável; impostos ou royalties a pagar relativos a indenização, remoção, venda ou alienação de Minerais para qualquer governo local ou comunidade que não o Estado; royalties de entidades privadas razoavelmente relacionados à exploração e desenvolvimento da Propriedade; e impostos e pagamentos de qualquer espécie feitos para autoridades governamentais de jurisdições estrangeiras e relativos a fusão, refinação, ou qualquer outra forma de processamento de minerais que ocorra após a exportação de tais minerais do Estado;
(F) todos os custos diretos e indiretos, bem como as despesas necessárias para a compra, instalação ou construção de edifícios, máquinas e equipamentos;
(G) juros sobre o empréstimo tomado pela empresa para exploração, desenvolvimento e colocação da Área de mineração em Produção Comercial;
(H) custos e despesas gerais e administrativos corretamente alocados à administração deste contrato e da Área de Mineração e Área do Projeto;
(I) provisão para depreciação e amortização de máquinas e equipamentos de mineração e processamento, além de outros máquinas e equipamentos essenciais;
(J) subsídio para custos e despesas futuros e previstos pela Empresa para conformidade com requisitos ambientais, incluindo a recuperação da Área de Mineração e da Área de Projeto, e custos para o desenvolvimento social e da comunidade em conexão com o projeto (incorridos ou despendidos dentro ou fora da Área de Mineração ou Área de Projeto), de acordo com este contrato e a Legislação Aplicável; e
(K) Outros custos ligados à implementação e cumprimento deste contrato e não citados acima.
Alternativa # 2: Royalties Baseados em Valor (Valor Bruto)
[NOTA: Os Royalties baseados no valor bruto dos Minerais não permitem a dedução de quaisquer custos, sendo pagos independentemente da rentabilidade das atividades de mineração. Este tipo é o menos sensível a mudanças nos preços dos minerais durante a duração do projeto e na rentabilidade das operações nos pontos de alta e baixa do ciclo econômico. Isto pode resultar na suspensão das operações quando os preços estão baixos, bem como na não recuperação das margens. No entanto, os royalties baseados em valor podem possibilitar um fluxo de receitas mais regular para o Estado. Os Royalties baseados no valor bruto são também mais simples de serem administrados.]
(a) O valor dos Royalties corresponde à taxa de royalty multiplicada pelo Valor Bruto de mercado de todos os minerais produzidos, mantidos e vendidos ou alienados da Área de Mineração.
(b) “Operação em Valores de Mercado” significa um contrato ou acordo celebrado entre partes independentes e não relacionadas e que possuem interesses econômicos opostos em relação a este contrato. Para fins de royalties, uma operação em valores de mercado deve manter as mesmas condições durante todo o período para o qual os Royalties são determinados nos termos desta cláusula.
(c) “Valor de Mercado Bruto” tem o seguinte significado:
(A) Quando a empresa possibilita que os Minerais refinados sejam produzidos na Área de Mineração mantendo as especificações aplicáveis ao respectivo mercado descrito a seguir, o termo “Valor Bruto de Mercado” significa, com relação ao Mineral aplicável, a média trimestral:
(I) do preço oficial de liquidação à vista do cobre ou níquel refinado, conforme publicado diariamente pela London Metals Exchange;
(II) do preço aplicável da platina, paládio ou outros metais do grupo platina, conforme publicado diariamente pela London Platinum and Palladium Market;
(III) das cotações publicadas no jornal London Bullion Market Association – P.M. Fix, para o ouro refinado; e
(IV) das cotações publicadas no jornal London Bullion Market Association – P.M. Silver Fix para prata refinada;
(B) Quando a Empresa vende minério bruto ou doré ou concentrados produzidos na Área de Mineração em uma transação em valores de mercado, o termo equivale ao valor de venda pago na boca da mina (“mine gate”), sem descontos, comissões ou deduções de qualquer natureza; e
(C) Quando a Empresa vende minério bruto ou doré ou concentrados produzidos na Área de Mineração em uma transação não classificada como em valores de mercado, ou quando a Empresa utiliza, consome ou cede esses produtos minerais intermediários sem um processo de venda, o termo equivale ao valor justo de mercado do minério bruto, doré ou concentrado na boca da mina.
(d) “Media Trimestral” significa a média do preço aplicado nos termos da Subseção (iii) (A) acima, multiplicada pelo número de dias do trimestre em questão.
Alternativa #3: Royalties Baseados em Valor (Valor Líquido)
[NOTA: Os Royalties baseados no valor líquido dos Minerais permite a dedução de determinados custos incorridos na produção e venda de Minerais. Um tipo de royalty baseado no valor líquido e utilizado para minerais metálicos é o “retorno líquido de fundição”, que permite a dedução de determinados custos de processamento, tais como fusão e refino, mas não permite a dedução dos custos de mineração e outros custos que seriam dedutíveis no caso de Royalties baseados no lucro líquido.]
(i) O valor dos Royalties é calculado pela taxa de royalty multiplicada pelo retorno líquido de fundição de todos os Minerais e produtos minerais produzidos, armazenados e vendidos ou de outra forma alienados da Área de Mineração.
(A) “Retorno Líquido da Fundição” significa o Valor Bruto de Mercado menos, mas apenas na medida efetivamente incorrida ou paga pela Empresa, o seguinte (e apenas o seguinte, sem duplicação):
(I) Custos e encargos de fundição e refinação, incluindo custos de ensaios e amostragens, encargos arbitrais e os principais encargos sobre multas, se houver, incorridos sobre as atividades de fundição ou refinação de minerais e produtos minerais. Se a fundição ou refinação for realizada em instalações de propriedade da Empresa ou controladas no todo ou em parte por ela ou por uma subsidiária da Empresa, os encargos e sanções para tais operações deverão corresponder ao valor que a Empresa incorreria em uma transação “Arm’s-Lenght”;
(II) Custos e encargos, se houver, referentes ao transporte (incluindo os custos de armazenamento e relativos a seguros) da mina, usina, unidade de processamento ou refinação localizada na Área de Mineração para o lugar onde os Minerais e produtos minerais serão vendidos ou alienados; mais encargos e custos, se houver, de transporte (incluindo custos de armazenamento e relativos a seguros) de Minerais e produtos minerais para qualquer usina, unidade de processamento ou refino fora da Área de Mineração e de lá para os locais onde tais minerais e produtos minerais são vendidos ou alienados; e
(III) Impostos ou royalties a pagar em relação a indenização, remoção, venda ou alienação de Minerais para qualquer Governo ou comunidade local que não o Estado (note-se que royalties privados não são dedutíveis).
(B) O “Valor Bruto de Mercado” tem o seguinte significado: [Veja definição na alternativa “Royalties baseados no Valor Bruto”]
Alternativa #4 Royalties Baseados em Cotas
[NOTA: Esse tipo de Royalty é apropriado para certos minerais industriais ou minerais vendidos a granel, mas normalmente não é apropriado para a maioria dos minerais. Deve-se considerar a indexação deste tipo de royalty a índices de inflação, em função da extensão do prazo do Contrato.]
MINERAL | TAXA DE ROYALTY [*] por tonelada |
. | . |
. | . |
. | . |
. | . |
[NOTA: Exemplo de provisão opcional para o ajuste dos Royalties baseados em cotas à inflação:
A taxa de Royalty para cada mineral será ajustada anualmente, a cada ____ anos após a data de inicio da Produção Comercial no início do respectivo ano. A taxa de Royalty será ajustada para cima ou para baixo, com base na variação do [escolher índice apropriado, por exemplo, o Producers Price Index, Industrial Commodities, do United States Department of Labor, Bureau of Statistics.] (o “Índice de Reajuste”). Para efeitos desse ajuste, o “Índice Base” deve ser calculado pela determinação de sua média aritmética para cada trimestre durante o ano anterior à Data de Inicio da Produção Comercial. O primeiro ajuste de variação do índice deverá vigorar a partir de [especificar data], utilizando a média aritmética do índice de reajuste para cada trimestre durante o ano anterior à data de ajuste, e a variação do índice a partir do Índice de Basileia também deverá ser calculada anualmente (“Índice de Variação”). Para determinar a taxa de Royalty de um ano qualquer [especificar data], o Índice de Variação para esse ano deverá ser dividido pelo Índice Base, e o quociente daí resultante deverá ser multiplicado pela taxa de Royalty de cada Mineral.]
Variações adicionais: Taxa Escalonada de Royalty baseada na Rentabilidade das Operações
[NOTA: Se as partes desejarem aumentar a participação do Estado nos Royalties em períodos de alta nos preços das commodities, quando a Empresa registra maiores lucros advindos do Projeto, pode-se aumentar ou diminuir a taxa de Royalties automaticamente (sem alterar o calculo dos Royalties) com base no aumento dos preços dos minérios ou com base na rentabilidade da Empresa.
O exemplo a seguir descreve a Taxa Escalonada de Royalty (que seria inserida no contrato como Cláusula 4.1(b)) e se baseia na abordagem utilizada recentemente em Gana. Usa-se uma taxa mínima de Royalty e uma taxa máxima de Royalty, e aplica-se uma taxa Escalonada de Royalty entre ambas, dependendo da relação entre os custos da Empresa e sua receita. A taxa de royalty e os percentuais operacionais variam de acordo com o tipo de jazida Mineral e de Royalty (baseado em lucro, valor etc.), e o “valor” dos Minerais seria definido conforme o tipo de Royalty para o qual o escalonamento é utilizado.]
(a) Variação da Taxa de Royalty
(i) A taxa de Royalty a ser paga nos termos do presente Contrato baseia-se na rentabilidade operacional da Mina ajustada anualmente após o fim do Exercício Social da Empresa e em vigor a partir do início do Exercício Social seguinte.
(ii) A rentabilidade é determinada pela aplicação da “Taxa Operacional”, a qual é expressa em termos do percentual suportado pela Margem Operacional em relação ao [valor de minerais produzidos, armazenados e vendidos a partir da Área de Mineração] durante um determinado exercício social.
(iii) As seguintes taxas de Royalty são aplicadas de acordo com as respectivas Taxas Operacionais.
TAXA OPERACIONAL | TAXA DE ROYALTY |
(i) Onde a Taxa Operacional é [x] % ou menor | [A]% |
(ii) Onde a taxa operacional é maior que [x] % e menor que [y] % | [A] mais 0,225 a cada 1% que a Taxa operacional exceder [x] % |
(iii) Onde a Taxa Operacional é [y] % ou mais | [B]% |
(iv) A “Margem Operacional” das Operações de Mineração é determinada pela dedução do Custo Operacional do [valor dos Minerais produzidos, armazenados ou vendidos da Área de Mineração.]
(v) O “Custo Operacional” relativo a qualquer exercício social da Empresa significa:
(A) as despesas correntes incorridas pela Empresa única e exclusivamente durante um determinado exercício social para fins de mineração, transporte, processamento e venda de minerais da Área de Mineração, desde que tais despesas correntes não incluam:
(I) quaisquer royalties a serem pagos de acordo com este Contrato;
(II) impostos sobre a renda ou outros impostos incidentes sobre o lucro da Empresa e recolhidos no Estado ou em qualquer outro local;
(III) quaisquer despesas relativas à administração e ao controle da Empresa e que não estejam diretamente relacionadas com as atividades de mineração, transporte, processamento, venda ou alienação de Minerais da Área de Mineração; e
(B) subsídios de capital referentes a um determinado exercício social e dedutíveis de acordo com este Instrumento e com a legislação fiscal aplicável;
Comentário sobre Imposto sobre “Windfall Profits” (Lucros Excepcionais) ou “Resource Rent” (“Rendimento de Recursos”)
Alguns países adotaram ou propuseram um imposto adicional por vezes descrito como “imposto sobre lucros excepcionais”, o qual se aplica sempre que um determinado limite de rentabilidade é atingido. Outros governos impõem um “imposto sobre rendimento de recursos” destinado a compensar o Estado pelo valor dos recursos minerais encontrados no solo, e que é aplicado após a recuperação de todos os custos e depois que uma taxa de retorno específica sobre o Projeto é alcançada. Alguns dos argumentos apresentados a favor desses impostos incluem a natureza não renovável dos depósitos minerais, as diferenças na qualidade das reservas minerais (tamanho da reserva, classe, acesso à infraestrutura existente etc.) e os “direitos” do Estado de recuperar uma parcela maior de reservas de alta qualidade (mais rentáveis), onde um dos principais determinantes de rentabilidade é a qualidade do deposito “fornecido” pelo Estado. Os argumentos contra os impostos sobre “lucros excepcionais” e “rendimento de recursos” incluem a dificuldade de cálculo e o impacto negativo de tais impostos sobre a exploração e desenvolvimento de reservas minerais, uma vez que a possibilidade de descoberta reservas minerais de alta qualidade (“windfall”) incentiva consideravelmente a exploração e desenvolvimento de reservas minerais, incluindo depósitos menos rentáveis, em beneficio do Estado. Esses impostos têm gerado controvérsia considerável em diversos países.
As abordagens ao “Imposto sobre Lucros Excepcionais” e do “Imposto sobre Rendimento de Recursos” são detalhadas e diversificadas demais para serem incluídas como uma alternativa, embora existam muitos exemplos disponíveis. A Austrália propôs recentemente a cobrança de um “imposto sobre o rendimento de recursos minerais” dos maiores produtores de certos minerais, e que se aplica quando os lucros excedem um determinado nível. O imposto sobre lucros adicionais anteriormente recolhido nas Filipinas (definido como “Participação Adicional do Estado”) e administrado pela Divisão de Recursos Naturais do Departamento de Administração das Filipinas (DAO) 99-56, através do documento “Instruções para o Estabelecimento do Regime Fiscal das FTAAs” (27 de dezembro de 1999), está disponível online no endereço http://www.denr.gov.ph/policy/1999/minesdao99-56.pdf.
4.2 Royalties Sobre Outros Materiais Minerais
(a) Quando outros materiais minerais não definidos como “Minerais” na Cláusula 1.1 forem produzidos na Área de Mineração, a Empresa deverá pagar royalties sobre todos os materiais minerais produzidos, armazenados, vendidos ou alienados da Área de Mineração. A taxa de royalty, a quantidade do produto e o valor dos royalties deverão obedecer a legislação aplicável ou, na ausência de tal legislação, deverão ser acordados entre o Estado e a Empresa. O valor dos materiais minerais deve basear-se no valor justo praticado no mercado internacional, o qual, na ausência da publicação de preços no mercado internacional de matérias minerais, deverá ser determinado conforme contratado entre as Partes.
(b) Royalties não podem ser pagos em pedra, areia, cascalho ou outros materiais de construção produzidos na Área de Mineração e usados internamente pela Empresa na construção de suas instalações ou da infraestrutura do Projeto.
4.3 Declaração de Produção
(a) A Empresa deverá apresentar ao Estado uma declaração de produção em conformidade com a legislação aplicável, ou no prazo de 30 dias após o final do trimestre em que a data de Inicio da Produção Comercial ocorrer, ou dentro de 30 dias após o fim do trimestre subsequente durante a vigência desse Contrato. A declaração de produção deverá ser preparada de acordo com a legislação aplicável, se houver, e com as Boas Práticas da Indústria, e deverá conter as seguintes informações:
(a) A quantidade e qualidade dos Minerais produzidos e vendidos;
(b) O tamanho dos estoques minerais no inicio do trimestre;
(c) O tamanho dos estoques minerais no final do trimestre;
(d) O cálculo dos Royalties devidos sobre os Minerais produzidos e vendidos, de acordo com a Cláusula 4.1, e se for o caso, a Cláusula 4.2.
(b) O Estado poderá solicitar outros detalhes relativos à operação do Projeto e necessários ao cálculo dos Royalties a serem incluídos na declaração de produção, e a Empresa deverá cumprir qualquer solicitação razoável.
4.4 Pagamento de Royalties
(a) O pagamento final dos Royalties nos termos do presente Contrato deverá ser efetuado no máximo dentro de 45 dias após o último dia do mês de celebração do acordo final com o comprador dos Minerais produzidos, vendidos ou alienados pela Empresa.
(b) O pagamento de royalties provisórios baseados em negociações provisórias deverá ser efetuado dentro de 45 dias após o último dia do mês em que os Minerais foram produzidos e vendidos.
4.5 Disputas quanto ao Pagamento de Royalties
(a) As partes concordam em submeter qualquer litígio decorrente do cálculo de Royalties estabelecido neste contrato, ou relativo a esse cálculo, à apreciação de um Perito Independente, nos termos da Cláusula 32.1(b). Qualquer quantia adicional a ser paga ao Estado ou qualquer excedente reembolsável para a Empresa, conforme determinado pelo Perito Independente, deverá ser paga dentro de 30 dias após a entrega de um parecer por escrito do Perito Independente. Todos os pagamentos de Royalties serão considerados finalizados e em conformidade com todas as obrigações da Empresa, a menos que o Estado envie uma notificação para a Empresa descrevendo e estabelecendo uma objeção específica no prazo de 12 meses após o recebimento, pelo Titular dos Royalties, da declaração de produção citada na Cláusula 4.3.
Exemplo 1
A Empresa deverá pagar ao Governo o Imposto de Royalty de Minerais (“Royalty”) sobre o valor líquido do retorno dos minerais produzidos na Área de Mineração a uma taxa de 2% (dois por cento).
Para fins do acima exposto, o “valor líquido de retorno” significa o valor de mercado FOB (“free on board) dos produtos de mineração no ponto de exportação da Região, ou, no caso de consumo no país, no ponto de entrega dentro da Região, menos:
(a) o custo do transporte, incluindo as despesas de seguro e manuseio a partir da Área de Contrato até o ponto de exportação ou entrega; e
(b) o custo da fundição e refino (quando aplicável) ou outros custos de processamento, exceto quando estes estiverem relacionados ao processamento normalmente realizado na Região da Área do Contrato.
O termo “valor de mercado” significa o preço realizado de uma venda FOB em um ponto de exportação ou de entrega dentro do País.
Exemplo 2
Royalties.
(a) Exceto quando previsto através de alteração do Código Tributário, após a Data Efetiva de Início do Contrato, a Concessionária deverá, dentro de 30 dias após a data: (i) de embarque (no caso de exportações realizadas pela Concessionária), ou (ii) da venda ou outra alienação (o que ocorrer primeiro), no caso de operações nas quais a Concessionária transfira a titularidade do Produto(s) antes de sua saída do país, pague à conta de receita geral do governo um valor de royalty correspondente ao(s) Produto(s) incluído(s) naquele carregamento (ou sobre a venda ou outra alienação do(s) produto(s)), de acordo com o percentual indicado na subseção (b), multiplicado pelo Preço de Referência para cada unidade do Produto, FOB País (pagamentos aqui referidos coletivamente como “Royalties”). Cada pagamento deverá ser acompanhado de uma declaração da Concessionária contendo os detalhes da operação, uma vez que o Ministério das Finanças poderá solicitar a base de cálculo dos Royalties devidos.
(b) A taxa de royalty para a remessa ou venda de minério de ferro em qualquer mês durante o Período do Contrato será calculada conforme a seguir: (i) quando o Índice de Preços for US$100 por tonelada métrica ou inferior, o royalty será [w]%; (ii) quando o Índice de Preços for superior a US$100 por tonelada métrica e inferior a US$125 por tonelada métrica, o royalty será 3[x]%; (iii) quando o Índice de Preços for superior a US$125 por tonelada métrica e inferior a US$150 por tonelada métrica, o royalty será [y]%; e (iv) quando o Índice de Preços for US$150 por tonelada métrica ou superior, o royalty será [z]%. O “Índice de Preços” será o preço CVRD à vista FOB Brasil para embarques para a China, considerando produtos com o mesmo grau e qualidade produzidos na Mina.
Exemplo 3
(a)
(i) Os pagamentos NSR corresponderão a [x] %: (A) da receita líquida da Empresa pela venda de Royalties de Minerais para compradores, exceto subsidiárias; e (B) da Receita Estimada da Empresa originada especificamente dos casos descritos na Cláusula 8.2(b). A Receita Líquida da venda de Royalties de Minerais será o valor em dólares do preço bruto de venda para o comprador, deduzido dos custos efetuados pela Empresa, detalhados na Cláusula 8.2(c), e efetivamente pagos pela Empresa após as atividades de mineração, extração ou remoção dos Royalties Minerais do solo das áreas de arrendadas..
(ii) O Banco Central poderá solicitar a qualquer momento ou regularmente, e com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência, que a Empresa efetue o pagamento da parcela de NSR em ouro físico refinado, conforme os valores descritos na Cláusula 8.2(b)(ii)(B)(I) e na data do pagamento. Essa parcela não deverá exceder muito o NSR, uma vez que é atribuível ao ouro. O Banco Central arcará com todos os custos de armazenamento, transporte, seguro e segurança sobre o ouro refinado após a transferência de propriedade. A Empresa deverá, a seu critério, determinar o local de transferência de propriedade e de entrega do ouro refinado.
Exemplo 4
ROYALTY
(a) A Licenciada deverá pagar royalties “ad valorem”, sendo este o termo utilizado na licença judicial, para realizar atividades de mineração no local de produção à taxa de % [por cento]. Para fins desta cláusula, o termo “ad valorem” significa: (i) no caso de ouro e minerais preciosos, o valor do mineral no momento que ele é extraído da mina; (ii) no caso de minerais base, o valor do mineral no momento em que ele é extraído da mina, cujo valor corresponderá ao volume que a Licenciada estima receber da fundição, refinaria ou outro comprador do produto. O valor de royalties pago pela Licenciada no momento da extração deverá ser ajustado dentro de 30 (trinta) dias após o fim de cada trimestre com base na quantidade do produto vendido, bem com o resultado efetivamente recebido pela Licenciada pela venda do Produto no trimestre anterior. No caso de surgirem problemas na aplicação desta disposição, as Partes concordam em negociar, de boa fé, uma resolução razoável para os problemas, ou, caso contrário, as Partes poderão optar por submeter o assunto à arbitragem nos termos do Artigo 21 (RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS). A Licenciada pode abordar a questão da redução do valor do royalty no futuro, solicitando à Autoridade Licenciadora uma discussão de boa fé sobre a questão. Essa solicitação deverá ser amparada por uma explicação detalhada sobre a natureza da reserva mineral, bem como do respectivo Estudo de Viabilidade.
(b) Esses royalties serão pagos trimestralmente, no prazo de 30 (trinta) dias após o final do trimestre em que o Mineral foi extraído. Qualquer ajuste necessário com base na receita de vendas reais deverá ser feito conforme previsto na Cláusula 12.4(a).
(c) A Autoridade Licenciadora poderá optar por receber o total ou parte dos royalties em espécie. Caso a Autoridade Licenciadora escolha receber os royalties em espécie, conforme previsto neste documento, eles deverão ser pagos em dinheiro.
(d) A titularidade sobre os royalties de produção de minerais não tomados em espécie será transferida para a Licenciada no momento da extração dos minerais, e os royalties de produção serão pagos à Autoridade Licenciadora conforme previsto na Seção 12.4(a).
Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.