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7.4 Impostos sobre Valor Agregado e Atividades do Projeto
This is my site Written by MMDA Admin on 8 fevereiro, 2013 – 2:42 pm

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(a) Antes da Data de Início da Produção Comercial, nenhum imposto sobre bens ou serviços, ou qualquer outro imposto sobre valor agregado de aplicação geral, deve ser cobrado ou imposto sobre os seguintes itens, na medida em que esses itens forem adquiridos de terceiros ou partes relacionadas no Estado ou importados para o Estado pela ou em nome da Empresa para os fins do Projeto e forem razoáveis e necessários em conformidade com Boas Práticas da Indústria para realizar o Projeto:

(a) Todos os itens de capital, suprimentos e itens de consumo incluindo combustível, exclusiva e obrigatoriamente necessários para o Projeto; e

(b) Fábrica de construção, mineração e moagem, maquinários e equipamentos exclusiva e obrigatoriamente necessários para o Projeto, desde que Impostos sobre bens e serviços ou qualquer outro Imposto sobre valor agregado sejam devidos em conformidade com a Lei Fiscal sobre todos os itens de comida, álcool, cigarros, roupas (exceto roupas protetoras especiais), calçados (exceto calçados protetores especiais), eletrodomésticos e utensílios, veículos e bens de uso pessoais.

(b) Após a Data de Início da Produção Comercial, todos os itens importados estarão sujeitos a imposto sobre bens e serviços, ou qualquer outro imposto sobre valor agregado de aplicação geral, de forma não discriminatória, em conformidade com a Lei Aplicável.

(c) Caso os itens importados adquiridos por ou em nome da Empresa, sobre os quais nenhum imposto sobre bens e serviços ou qualquer outro imposto sobre valor agregado é pago em conformidade com esta Cláusula, não sejam reexportados ou totalmente consumidos em um período de 3 (três) anos após a importação e sejam posteriormente vendidos, trocados ou transferidos no Estado, a Empresa será responsável por pagar impostos sobre bens e serviços ou qualquer outro imposto sobre valor agregado, se estes não tiverem sido anteriormente pagos, de acordo com o então valor justo de mercado de tais itens.

(d) [A venda de minerais produzidos para exportação deve ser tratada com alíquota zero e, portanto, lançar Imposto sobre Bens e Serviços/Imposto sobre Valor Agregado sobre os minerais exportados]

Exemplo 1

5.1 Em conformidade com as disposições da Lei Aplicável, bens e serviços produzidos pelas instalações são tributáveis a uma alíquota padrão e à alíquota zero se exportados.

5.2 O Governo confirma que o lançamento do IVA em montante superior ao IVA devido em relação ao fornecimento de bens e serviços deverá ser creditado à Empresa dentro de um período razoável de tempo (e em qualquer caso dentro de 30 dias) a partir da data de apresentação da declaração mensal de IVA da Empresa em relação a cada período contábil prescrito.

5.3 Para os fins desta Cláusula, “IVA lançado” significará o IVA reivindicável em relação às compras comerciais admissíveis de bens e serviços fornecidos por um fornecedor registrado durante um período contábil prescrito.

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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