O Estado ou qualquer Governo Local promete que nenhum Imposto, tributo, taxa ou outras incidências será imposto à Empresa em relação ao Projeto ou sobre os rendimentos obtidos do Projeto ou entidades empregadas no Projeto ou com relação a qualquer propriedade detida ou objeto adquirido na promoção do Projeto, ou para qualquer propósito autorizado ou contemplado por este Contrato, exceto:
(a) Royalty em conformidade com as disposições do presente Contrato;
(b) Sujeito às disposições do presente Contratos, impostos aduaneiros e tributos de acordo com as alíquotas aplicáveis nos termos da Lei Aplicável;
(c) Impostos sobre vendas e ganhos de capital nos termos da Lei fiscal;
(d) Sujeito às disposições do presente Contrato, imposto de renda nos termos da Lei Aplicável;
(e) Sujeito às disposições do presente Contrato, imposto sobre valor agregado ou bens e serviços nos termos da Lei Fiscal;
(f) Imposto sobre propriedade em conformidade com as disposições do presente Contrato;
(g) Impostos, tributos, taxas ou outras incidências para serviços específicos prestados mediante solicitação ou para empresas públicas ou comercias de forma geral, taxas de inscrição, taxas de licença e outros Impostos, tributos, taxas ou outra incidência de menor importância e de aplicação geral a negócios do Estado e o aluguel geralmente aplicável devido em relação a qualquer direito de terra concedido ou cedido à Empresa;
(h) Taxas ou Impostos do Governo Local não superiores àqueles geralmente aplicáveis no Estado; e
(i) Impostos de selo, taxas de inscrição, taxas de licença e quaisquer outros Impostos, tributos, taxas ou outra incidência de menor importância e de aplicação geral aos negócios do Estado.
EXEMPLO 1
12.7 Outros Impostos e Encargos
Sujeito à Cláusula 10.2 (Estabilização), o Licenciado não deve estar sujeito a impostos, taxas ou encargos que não aqueles listados no presente Contrato, na Proclamação de Mineração [Mining Proclamation], na Proclamação Fiscal de Mineração [Mining Tax Proclamation] e Regulamentos; sujeito, no entanto, ao seguinte:
(a) O Licenciado estará sujeito a encargos e taxas por serviços efetivamente prestados por autoridades governamentais mediante solicitação por escrito ou prestados para empresas públicas ou comerciais de forma geral; desde que esses encargos e taxas sejam razoáveis e não discriminatórios.
(b) O Licenciado estará sujeito a:
(i) impostos, taxas e encargos de aplicação geral, incluindo impostos de selo, taxas de inscrição e imigração, taxas de licença e outros encargos relativos à inscrição ou funcionamento de organizações comerciais, de veículos, aeronaves, navios e outras instalações e serviços para os quais o inscrição ou licenciamento são exigidos por Lei; e
(ii) impostos devidos mediante a compra ou aquisição local pelo Licenciamento de produtos, materiais, suprimentos, equipamentos e serviços; estabelecido que essas taxas e encargos não sejam superiores àqueles geralmente aplicáveis em [nome do pais de origem].
(c) Imposto sobre os Dividendos.
(i) o Licenciado estará sujeito à retenção de imposto sobre dividendos nos termos do Artigo [ ] da Proclamação Fiscal de Mineração; estabelecido, no entanto que uma retenção de imposto sobre dividendos não será imposta sobre o lucro líquido repatriado pelo Licenciado.
(ii) Todas as quitações de empréstimos feitos pelo Licenciado com instituições bancárias e não bancárias e que estão relacionados com a Área Licenciada não deverão estar sujeitas a imposto sobre dividendos e imposto retido sobre juros.
(d) Imposto sobre Transferência. Sujeito ao Artigo [ ] da Proclamação Fiscal de Mineração e do Artigo [ ] da Proclamação de Mineração, a transferência ou cessão (sem recursos) pelo Licenciado a (i) uma Afiliada, ou (ii) um banco ou outra instituição de empréstimo como garantia para um empréstimo, não deverá ser considerada um evento tributável para fins de qualquer imposto, taxa ou encargo similar.
Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.