(a) Não após 120 dias da última ocorrência de (i) o recebimento da Empresa de todas as licenças necessárias para a construção do Projeto, (ii) a Empresa é a primeira a receber (A) aprovação dos Documentos ou (B) aprovação por decorrência do período de observação, sem qualquer observação; a Empresa deverá apresentar ao Estado uma planilha detalhada de todas as atividades planejadas durante o período de construção, se tal programação não estiver incluída no Estudo de Viabilidade. O Estado tem o direito de criticar e solicitar esclarecimento do cronograma. A Empresa deve apresentar ao Orgão de Estado Competente, em seguida [em uma base trimestral], uma agenda atualizada mostrando o progresso e as mudanças nas metas ou caminhos críticos para a construção do Projeto.
(b) Dentro de 180 dias após a ultima ocorrência de (i) o Comprovante da Empresa com todas as licenças necessárias para a construção do Projeto e (ii) Apresentação dos Documentos da Empresa, a Empresa deverá iniciar e continuar diligentemente a construção do Projeto ate sua conclusão de acordo com os Estudo de Viabilidade e quaisquer alterações não-materiais resultantes da engenharia e de outros estudos conduzidos pela Empresa após a conclusão do
Estudo de Viabilidade.
* Consulte 20.0 Obrigações de Desenvolvimento para provisões relacionadas
Exemplo 1
Construção.
(a) No prazo de trinta (30) dias subsequentes a ultima ocorrência (i) recebimento pela Empresa de todas as autorizações necessárias para a Construção da Mina, (ii) recebimento pela Empresa de todas as aprovações exigidas em Lei para o Plano Inicial de Extração da Mina;
(iii) formalização do contrato e entrega de todas as terras necessárias para a eliminação permanente de rejeitos e resíduos de forma contemplada pelo Estudo de Viabilidade e pela alteração do Banco de Fiscalização para incluir o direito de explorar todos os Minerais dessas terras como previsto na Seção 7.6 do SLA, e (iv) mediante a Data do Anuncio do Projeto, a Empresa deve, sujeito as Seções 17.14 e 17.15, iniciar a Construção da Mina ate sua conclusão de acordo com o Estudo de Viabilidade, sujeito a alterações resultantes da engenharia e outros estudos conduzidos pela Empresa após a conclusão do Estudo de Viabilidade e todas as autorizações.
O Estado deverá estabelecer procedimentos simples e rápidos para aprovação de todas as autorizações necessárias para a Construção da Mina, em conformidade com a Lei.
(b) Não mais que trinta (30) dias após a Data do Anúncio do Projeto, a Empresa deve apresentar ao Estado uma programação detalhada da execução de todas as atividades planejadas durante o Período de Construção. A programação deve incluir todas as atividades identificadas no Estudo de Viabilidade que incluem os detalhes a serem desenvolvidos para a Construção. A programação deve incluir o tempo de duração estimado dos componentes chave de todas as atividades planejadas a serem realizadas durante o período de Construção, incluindo, caminho critico, marcos e pontos de decisão. A Empresa deve apresentar ao Diretório Central de Mineração, de forma trimestral, uma programação atualizada de progresso, mostrando qual que alterações nas etapas ou caminhos críticos para a Construção da Mina. A Empresa terá o direito de criticar e pedir explicação das mudanças ocorridas na programação.
Exemplo 2
Tão logo seja recebida a aprovação do Governo após a apresentação dos planos e projetos previstos no artigo 8.3 do presente contrato, a empresa deve dar inicio da construção das instalações e prosseguir com a mesma até a conclusão, em conformidade com o referido cronograma, na medida do possível.
Exemplo 3
7.2 Horários. Durante as fases de desenvolvimento e construção, o contratante deverá
concluir a exploração da área de mineração identificada no projeto de mineração e no estudo de viabilidade apresentado nos termos da Cláusula 7.1 (a). O contratante também terá o direito durante a fase de desenvolvimento e construção a seu critério dar continuidade as atividades de exploração e outras operações de mineração em qualquer área de mineração.
7.3 Compromisso de investimentos. O Contratante deverá gastar no total não inferior a [$] na infra-estrutura e desenvolvimento na Área do Contrato, cujo valor deve incluir todas as despesas pré-operacionais incorridos após o inicio da fase de desenvolvimento e construção. Na hipótese do compromisso de investimentos não for ou não puder ser cumprido, o contratante tem a opção de converter o presente acordo de Produção Mineral em um Acordo de partilha ou renunciar ao presente Acordo em conformidade com os termos prescritos na Cláusula 18.1 e Cláusula 17.3, respectivamente.
7.4 Dever de Informar. O Contratante deverá apresentar os seguintes relatórios durante a fase de desenvolvimento e construção:
[…}
Exemplo 4
Condução das Operações
(a) A Empresa deve realizar todas as operações de forma razoavelmente prudente, e de açodo com:
(i) O Plano de Manejo Ambiental que foi aprovado como parte do Estudo de Impacto
Ambiental nos termos da Seção 6.2 (c);
(ii) Políticas e Diretrizes Ambientais e Sociais;
(iii) As licenças concedida a Empresa; e
(iV) As Leis, incluindo as aplicáveis à proteção ambiental, segurança industrial, e trabalho, sem prejuízo da Seção 11.8.
(b) Após a construção da Mina, uma vez alcançado a Produção comercial exceto conforme estabelecido na Seção 6.8, Seção 17.14 e Seção 17.15, a empresa deve manter a produção comercial dos minerais na mina durante a vigência dos contratos de arrendamento.
Exemplo 5
O locatário/arrendatário dará inicio a operação dentro de um ano a partir da data de assinatura do contrato e deve seguir em todos os momentos durante a continuidade de seu arrendamento, pesquisar, receber, trabalhar e desenvolver os referidos minerais sem interrupções voluntárias, trabalhando de forma hábil e semelhante tal como consagrado na Cláusula 12 adiante sem fazer ou permitir ser feito quaisquer danos desnecessários ou evitáveis para a superfície do referido terreno ou construções, ou outras propriedades no local. Para efeitos da presente cláusula as operações devem abranger a instalação de maquinário, construção de linhas férreas ou a contrução de uma rodovia em conexão com a mina.
Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.