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7.2 Imposto de Renda
This is my site Written by MMDA Admin on 8 fevereiro, 2013 – 2:37 pm

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(a) A Empresa deve pagar imposto de renda de pessoa jurídica de acordo com o Direito Tributário pelas empresas residentes no Estado, desde que:

(a) A taxa de imposto de renda da empresa aplicada ao lucro tributável da Empresa é a taxa efetiva que se aplica de modo geral a todas as empresas que realizam negócios no Estado (incluindo o efeito de qualquer desconto ou subsídio de Imposto) ou [x%], o que for menor;

(b) A taxa de imposto de renda da Empresa sobre os dividendos pagos pela Empresa para sociedades não residentes é [__x__];

(c) A taxa de imposto de renda sobre os juros pagos pela Empresa para sociedades não residentes é [x%], à exceção dos juros pagos a qualquer agencia multilateral de financiamento do Projeto, que está isento de imposto de renda nos termos da Lei Tributária; e

(d) As deduções adicionais permitidas no âmbito do presente Contrato devem ser dedutíveis no cálculo do lucro tributável.

(b) O Estado confirma que:

(a) Todos os dividendos pagos pela Empresa a um acionista não residente não será considerado como uma renda do Estado para o acionista;

(b) Todos os juros pagos pela Empresa a um credor não residente não serão considerados como a renda do estado para o credor;

(c) Toda a renda que a Empresa, o credor, ou o acionista ganha no Estado sobre o acúmulo de juros ou dividendos está sujeita ao Direito Tributário;

(d) Os ganhos cambiais realizados são rendimentos e as perdas cambiais realizadas são dedutíveis no cálculo do rendimento tributável da Empresa; e

(e) Rendimentos derivados do dinheiro retido fora do Estado são rendimentos de origem do Estado. O imposto pago sobre essa renda em jurisdição estrangeira pode ser creditado no cálculo do rendimento tributável da Empresa.

*Nota sobre exemplos: As disposições fiscais de muitos acordos atuais são longas e complexas, assim, os exemplos a seguir foram editados para o espaço.

Exemplo 1

(a) Obrigações Tributárias das Atividades do Projeto.

As obrigações tributárias da Empresa são aplicáveis conforme previsto no [Código] como em vigor na Data Efetiva desconsiderando as modificações posteriores, as alterações ou mudanças (exceto os especificados nesta seção [x]), que surgem sob Leis em vigor de tempos em tempos (o “Código”). O Código em vigor na data deste Contrato, no entanto, deve ser considerado modificado tal como expressamente previsto na presente Seção [x] e assim aplicada. A Empresa deve ser tratada como se fosse um estabelecimento permanente do País derivando todos os seus rendimentos de fontes do País na execução de Atividades do Projeto relacionadas com a sua responsabilidade de imposto de renda nos termos do Código conforme ora modificado. […]

(c) Obrigações de Imposto de Renda da Empresa.

As obrigações da Empresa de pagar imposto de renda serão determinadas anualmente no âmbito do Código conforme modificado por esta Seção [x]. Salvo disposição em contrário validamente eleita pela Empresa nos termos do Código, o exercício fiscal da Empresa para fins de cálculo da sua obrigação de imposto de renda nos termos desta seção [x] e sua responsabilidade nos termos da Seção [X] será o Ano Civil. A taxa de imposto de 25% (vinte e cinco por cento) será aplicada, independentemente de mudanças na lei, mas deve levar em conta qualquer limitação da taxa aplicável aos rendimentos de fonte do País de um estabelecimento permanente prevista por qualquer tratado de imposto de renda aplicável entre o País e o país de residência da Empresa. Além das alterações previstas na Seção [x] as seguintes modificações serão aplicáveis ao Código para tais fins:

[modificações]

Exemplo 2

(a) A Empresa deverá, enquanto este acordo permanecer em vigor, pagar ao governo um imposto de renda em conformidade com as disposições do presente Contrato e com a Lei Aplicável, ficando ressalvado, no entanto, que todos os impostos serão não discriminatórios dentro da indústria de mineração em grande escala no prazo de [País Anfitrião]. Todos os impostos de renda serão pagos aos rendimentos da Empresa decorrentes de suas Atividades de Mineração realizadas em [País Anfitrião] nos termos do presente Contrato.

(b) A taxa de imposto de renda a ser lançada e paga em relação aos rendimentos recebidos pelo Licenciado das Atividades de Mineração deve ser de [x] por cento (%) do rendimento tributável delas derivado.

(c) Remuneração recebida pelos empregados expatriados do Licenciado ou suas Contratadas serão isentos do pagamento do imposto de renda de acordo com a Lei Aplicável.

Exemplo 3

Imposto de Renda de pessoa jurídica em relação aos rendimentos recebidos ou acumulados pela Empresa:

(i) A Empresa pagará Imposto de Renda sobre o rendimento, ou seja, qualquer aumento recebido na capacidade econômica, ou acumulado pela Empresa, independentemente de ser proveniente de dentro ou fora do País, em qualquer nome e forma, incluindo, mas não se limitando ao lucro bruto dos negócios, dividendos, juros e royalties e as taxas de imposto a serem cobradas durante o prazo de vigência do presente Contrato são as seguintes:

[(a), (b), (c), cronograma progressivo]

Caso a alíquota de imposto seja alterada pelo Governo, então as taxas de imposto mencionadas nos itens (a), (b), (c) serão aplicadas às alíquotas de imposto alteradas.

(ii) Para calcular o rendimento tributável, as normas para o cálculo do Imposto de Renda, conforme previsto no Anexo [x] incluso e que é parte integrante deste Contrato, serão aplicáveis. Salvo disposição em contrário prevista neste Acordo, as regras previstas na Lei de Imposto de Renda e suas normas de implementação serão aplicáveis.

Exemplo 4

2.5 A renda anual tributável de 0-3,0 bilhões [unidade monetária] da Empresa tributável nos termos da Lei do IRC deve ser tributada à taxa de 10% (dez por cento). Se o lucro tributável anual for superior a 3,0 bilhões [unidade monetária] será 300,0 milhões [unidade monetária] mais 25% (vinte e cinco por cento) do lucro tributável superior a 3,0 bilhões [unidade monetária].

2.6 O Imposto especificado na Cláusula [x] não deve ser arcado pelo Investidor de 1º de janeiro de 2011.

2.7 O tributo será imposto sobre os seguintes rendimentos do Investidor às seguintes taxas:

2.7.1 Os dividendos serão tributados à taxa de 10% (dez por cento);

2.7.2 Rendimentos provenientes de royalties devem ser tributados à taxa de 10% (dez por cento);

2.7.3 Rendimento proveniente de alienação de um bem imóvel deve ser tributado à taxa de 2% (dois por cento);

2.7.4 Rendimentos provenientes de juros devem ser tributados à taxa de 10% (dez por cento);

2.7.5 Renda da venda de direitos deve ser tributada à taxa de 30% (trinta por cento).

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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