A Empresa poderá, no cálculo do rendimento tributável de Imposto, em qualquer exercício fiscal, deduzir os seguintes custos e despesas:
(a) Todos os royalties e outros Impostos e tributos devidos nos termos da Lei Fiscal ou do presente Contrato para o Estado, para qualquer Governo Local, ou nos termos de um Acordo de Desenvolvimento Comunitário [e pagamentos efetuados em conformidade com a Cláusula 2.4.3];
(b) Todas as despesas de exploração, despesas de desenvolvimento e despesas gerais e administrativas incorridas pela Empresa ou em seu nome, incluindo os custos de exploração local incorridos na busca de mais recursos dentro da Área de Mineração ou 5 km do seu perímetro;
(c) Despesas (incluindo os pagamentos feitos sobre recursos emprestados ou fundos de ações) incorridas pela Empresa que sejam razoáveis e necessárias de acordo com as Boas Práticas da Indústria para
(a) Operações de Mineração (incluindo aquelas associadas com a negociação deste Contrato);
(b) Planejamento, financiamento, construção, desenvolvimento e garantia do Projeto;
(c) Gestão, manutenção, desativação e reabilitação do Projeto;
(d) Mineração, processamento, refino, comercialização, venda e transporte de Minerais produzidos a partir da Área de Mineração; e
(e) Todos os valores que possam ser deduzidos no cálculo do rendimento tributável nos termos da Lei Aplicável,
(d) Juros incorridos em empréstimos e outros acordos de financiamento celebrados em conformidade com o Plano de Financiamento;
(e) Depreciação de custos de capital de equipamentos e instalações incorridos pela Empresa na construção, desenvolvimento e ativação do projeto até a Data de Início da Produção Comercial, integral, no exercício fiscal, incorridos com perdas não limitadas a compensar;
(f) Depreciação de custos de desenvolvimento adicionais, equipamentos e instalações, incluindo as despesas de desativação, adquiridos ou incorridos após a Data de Início da Produção Comercial às taxas previstas na Lei Aplicável;
(g) A depreciação sobre quaisquer itens de capital, incluindo edifícios, instalações, equipamentos, infraestrutura do Projeto e melhorias de arrendamento adquiridos para o projeto, menos os recursos da venda desses itens no exercício fiscal, deve ser multiplicada por x/y, onde:
X= média das taxas de compra e venda publicadas mensalmente da moeda do Estado em relação à moeda [dos EUA] durante o exercício fiscal para o qual o cálculo está sendo feito (expressa em termos de dólares do Estado por dólar [dos EUA]);
Y= a média das taxas de compra e venda publicadas mensalmente da moeda do Estado em relação à moeda [dos EUA] durante o exercício fiscal em que a quantia para o item capital foi desembolsada (expressa em termos da moeda do Estado por dólares [dos EUA]); e
x/y não é nunca menor que 1
e onde:
“taxas de compra e venda publicadas mensalmente” significa a taxa de compra e venda no último dia útil de cada mês publicada pelo Banco Central do Estado, ou outras taxas de compra e venda conforme venham a ser publicadas e reconhecidas pelo Estado como as taxas de compra e venda oficiais.
Para os fins deste parágrafo, a depreciação só poderá ser deduzida para fins fiscais se não fizer com que a receita tributável de Imposto se torne negativa. Se ela não puder ser deduzida, ela deverá ser transferida para o próximo exercício fiscal futuro de acordo com este Contrato;
(h) Despesas incorridas pela Empresa na preparação do pedido de qualquer licença;
(i) Provisão para custos de reabilitação no exercício fiscal em que o custo for incorrido. Custos de recuperação e reabilitação devem ser debitados da provisão para reabilitação no exercício fiscal em que o custo de recuperação e reabilitação for incorrido e não posteriormente reivindicado como uma dedução de Imposto de renda a menos que a provisão para reabilitação seja insuficiente para satisfazer esse custo. Quaisquer perdas ou déficits decorridos da insuficiência da provisão para reabilitação podem ser utilizados para compensar exercícios passados por um período não superior a [10 ANOS];
(j) [O Estado isentará a Empresa de incorrer em quaisquer Impostos relacionados aos pagamentos a comunidades locais nos termos dos Acordos de Desenvolvimento Comunitário;] e
(k) Qualquer outra taxa, encargo fiscal, dívida, imposto, tarifa, ou outro tributo pago ou devido ao Estado ou ao Governo Local.
Exemplo 1
3. Sujeito às disposições da Lei de Imposto de Renda e seus regulamentos de implementação, “Despesas Operacionais” em qualquer exercício significa o montante pago ou acumulado para todas as despesas atribuíveis à Empresa naquele ano na medida em que a vida útil seja inferior a 1 (um) ano. Despesas operacionais incluem, entre outros, as seguintes despesas:
(a) Despesas relacionadas com materiais, suprimentos, equipamentos e serviços públicos;
(b) Despesas com os serviços contratados em nome da Empresa;
(c) Despesas com prêmios de seguro (estrangeiro e nacional) sobre ativos tangíveis, estoques e para prêmios contra interrupções de negócios e operacionais e para prêmios contra reivindicadas de indenização por outras partes, desde que, se esses prêmios forem pagos a uma afiliada, os prêmios não excedam o montante devido em transações em bases comutativas a outras partes independentes;
(d) Despesas em relação a danos ou perdas na medida em que não forem completamente compensadas por seguro ou de outra forma;
(e) Despesas com royalties, juros e outros pagamentos, incluindo aqueles às Afiliadas por patentes, projetos, informações técnicas e serviços, desde que esses montantes e pagamentos não excedam o montante pago por transações similares com partes independentes;
(f) Quantias relacionadas a perdas resultantes de obsolescência, roubo, ou danos de estoque que façam com que não sejam mais úteis nas operações, comprovadas por provas apropriadas com um relatório oficial testemunhado pelo Departamento. A quantia a ser deduzida é o valor contábil de tal estoque;
(g) Despesas com pagamento de aluguel de bens tangíveis;
(h) Despesas com Aluguel Fixo [deadrent], Imposto Predial e Territorial, Royalties, Imposto sobre Valor Agregado não creditado, Impostos sobre a Venda de Produtos de Luxo, Imposto de Selo, imposto sobre transferência de propriedade, impostos de importação e tributos pagos aprovados de acordo com este Contrato, exceto o Imposto de Renda da Empresa;
(i) Despesas com o tratamento, lavagem e outras despesas de processamento;
(j) Despesas com o manuseio, armazenamento, transporte e envio;
(k) Despesas com reparo e manutenção;
(l) Despesas com comissões e descontos, incluindo despesas pagas às Afiliadas, estabelecido que tal custo e pagamentos não deverão exceder a quantia que deveria ter sido paga em uma transação similar com partes independentes;
(m) Custos de Recuperação e Gestão Ambiental, os quais são deduzidos da reserva para a conta de custos de recuperação;
(n) Admissíveis para deduções regidas pelos parágrafos [X-X] abaixo.
(o) [cronograma de depreciação e amortização]
Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.