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7.5 Impostos de Propriedade
This is my site Written by MMDA Admin on 8 fevereiro, 2013 – 2:44 pm

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O Estado irá assegurar que:

(a) A Empresa estará sujeita aos impostos sobre bens imóveis geralmente em vigor apenas de forma não discriminatória; e

(b) Os bens imóveis detidos pela Empresa serão avaliados sem levar em conta Minerais ou melhorias na ou sob a terra.

Exemplo 1

A Empresa deverá ser isenta de imposto sobre bens imóveis conforme previsto pela Lei Aplicável, incluindo bens imóveis usados para Produção, estabelecido, ainda, que a Empresa seja isenta de imposto sobre bens imóveis quanto a residências ou melhorias feitas nas mesmas em locais onde tais residências sejam principalmente utilizadas pelos funcionários.

Exemplo 2

Classificação

28. O Estado deverá assegurar que, não obstante as disposições de qualquer Lei ou qualquer feito praticado ou que supostamente tenha sido praticado nos termos de qualquer Lei, a avaliação de todas as terras que compõem o objeto deste Contrato (exceto a área de acomodação e quaisquer outras partes das terras que compõem o objeto deste Contrato cujas unidades de acomodação ou moradia para trabalhadores da Empresa sejam erguidas ou estejam ocupadas em conexão com essas unidades de acomodação ou moradia e exceto com relação a qualquer parte na qual se encontram quaisquer melhorias usadas em relação a um empreendimento comercial não relacionado diretamente às atividades de mineração realizadas pela Empresa nos termos das propostas aprovadas) deverá, para efeitos de classificação nos termos da Lei Aplicável, ser considerada de acordo com o seu valor sem melhorias e nenhuma dessas terras deverá estar sujeita a qualquer taxa discriminatória.

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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