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7.10 Impostos e Tributos do Governo Local
This is my site Written by MMDA Admin on 8 fevereiro, 2013 – 3:21 pm

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(a) O Estado se compromete a não conferir poderes a qualquer Governo Local para que este possa fazer leis que imponham, alterem ou prorroguem qualquer imposto, tributo ou taxa sobre o Projeto, ou sobre a Empresa, exceto se o poder de fazê-lo já tiver sido concedido nos termos da Lei Aplicável na Data de Vigência do presente Contrato: nesse caso (i) este Contrato não deverá impedir que qualquer Governo Local aprove uma lei ou regulamento que aumente ou altere impostos ou tributos que tenha o direito de impor, de acordo com a Lei Aplicável, desde que o aumento ou alteração seja aplicável de forma não discriminatória e (ii) a Empresa terá o direito de recorrer de tais mudanças nos termos da Lei Aplicável, incluindo os procedimentos administrativos pertinentes.

(b) Se um Governo Local pretender aprovar uma lei contrária a este Contrato, ou tornar impossível para qualquer Parte realizar ou receber os benefícios deste Contrato ou impor, alterar ou prorrogar qualquer Imposto, tributo ou taxa em violação da presente Cláusula, o Estado se compromete a tentar cancelar a imposição dessa lei do Governo Local ou dar crédito à Empresa com relação a Impostos devidos por valores pagos nos termos dessa lei do Governo Local.

EXEMPLO 1

Sujeito às disposições do presente Contrato, a Empresa deverá pagar ao Governo e cumprir suas responsabilidades fiscais, incluindo suas obrigações como responsável pela retenção de impostos conforme estabelecido doravante

[…]

(x) Incidências, impostos, encargos e tributos impostos pelos Governos Locais no País que tenham sido aprovados pelo Governo Central;

[…]

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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