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15.0 Autorizações
This is my site Written by MMDA Admin on 14 fevereiro, 2013 – 4:38 pm

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(a) O Estado compromete-se, tanto quanto possível e em concordância com os termos deste Acordo e Lei Aplicável, a fornecer rapidamente todas as aprovações e assistências necessárias para o desenvolvimento e operação do Projeto e, conforme razoavelmente requerido pela Empresa, em relação aos direitos concedidos a ela no âmbito deste Acordo. O Estado deverá estabelecer procedimentos simples e rápidos para a aprovação de todas as Autorizações requeridas para a construção do Projeto de uma maneira consistente com a Lei Aplicável e de modo a não serem indevidamente retidas ou adiadas.

(b) O Estado assegurará que os Governos Locais não exigirão que a Empresa requeira mais de uma licença de operações sob a Lei Aplicável, e não irá cobrar mais do que uma taxa de licença de operações.

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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