(a) O Estado deve cooperar com a Empresa em verificar que Povos Indígenas ou Tribais com reivindicações relacionadas à superfície da Área de Mineração sejam de fato os legítimos proprietários ou ocupantes dela. A ocupação tradicional permanente ou sazonal ou o uso da Área de Mineração pelos Povos Indígenas ou Tribais devem criar uma presunção legal de ocupação.
(b) O Estado deve cooperar com a Empresa em manter o Governo Local, proprietários de terra tradicionais ou outros proprietários ou ocupantes, e Povos Indígenas e Tribais, regularmente informados sobre atividades nos termos deste Acordo e consultá-los regularmente sobre atividades e planos no âmbito deste Acordo.
(c) O Estado deve, de acordo com Lei Aplicável, respeitar e cumprir acordos feitos entre a Empresa, Governo Local, proprietários de terra tradicionais ou outros proprietários ou ocupantes, e Povos Indígenas e Tribais.
(d) O Estado deve cooperar com a Empresa e com o Governo Local para resolver disputas entre a Empresa e o Governo Local.
(e) Os benefícios financeiros a serem recebidos pelo Governo Local quanto a pagamentos feitos pela Empresa ao Estado, nos termos da Lei Aplicável ou nos termos deste Acordo, devem ser fornecidos ao Governo Local sem custo adicional à Empresa. O Estado deve apresentar um relatório anual à Empresa e ao Governo Local sobre tais fundos fornecidos pelo Estado ao Governo Local. O Estado deve cumprir com qualquer acordo com a Empresa ou com o Governo Local quanto à repartição de receitas, sendo que a falha em cumprir com o acordo é uma violação das obrigações do Estado no âmbito deste Acordo.
Exemplo 1
Os municípios onde a Mina está localizada devem receber cinco por cento (5%) do lucro líquido gerado, conforme estabelecido na Lei Ambiental. O Estado, como locador da Reserva Fiscal, deve assumir o pagamento das contribuições mencionadas aos municípios onde a Mina está localizada. O Estado pode exigir que a Empresa faça tais pagamentos em seu nome e deduzi-los dos pagamentos que devem ser realizados ao Estado nos termos deste Acordo.
Exemplo 2
O Estado e o Banco Central devem distribuir pelo menos cinco por cento (5%) do total de pagamentos recebidos por eles nos termos do Artigo 8 [royalties e impostos] […] às várias comunidades nos arredores da Mina.
Exemplo 3
Partilha dos Royalties dos Proprietários de Terra
(a) O Governo e o Governo Provincial reconhecem e confirmam que os proprietários de terras que têm o direito à terra tribal nativa na Área de Pesquisa são os seguintes:
[Especificar áreas de terras, tribos ou clãs]
(b) Em reconhecimento dos direitos dos Proprietários de Terra à compensação pela perturbação às suas terras tradicionais e estilo de vida provocada atualmente pelas atividades de pesquisa na Área de Pesquisa, e no futuro por operações de lavra na Área de Mineração, o Governo compromete-se a compartilhar com eles os royalties a que faz jus nos termos deste acordo e da Lei de Mineração da seguinte forma:
Governo: [x] %
Governo Provincial: [x] %
Conta do Fundo dos Proprietários de Terra: [x] %
c) A Empresa de Mineração está autorizada e instruída pelo Governo a pagar royalties às entidades acima mencionadas, nas proporções indicadas acima no lugar, de suas obrigações de pagar royalties ao Governo nos termos da cláusula 5.1.
(d) O recebimento pelo Chefe do Governo Provincial e pelo gestor do Fundo de Royalty dará quitação completa à Empresa de Mineração de suas obrigações em pagar royalty nos termos da cláusula 5.1 deste acordo e da Lei de Mineração.
Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.