OUTROS TERMOS E CONDIÇÕES
28.0 Obrigações dos empreiteiros e subempreiteiros
28.1 Aplicabilidade das Obrigações de empreiteiros e seus
(a) Qualquer acordo entre a Companhia e empreiteiros ou subempreiteiros devem conter termos apropriados por meio dos quais o empreiteiro ou subempreiteiro deve reconhecer os termos deste Acordo, na medida do aplicável às atividades desenvolvidas pelo empreiteiro e seus subempreiteiros.
(b) A Companhia deve assegurar que a sua supervisão e gestão dos seus empreteiros e seus subempreiteiros é suficiente para informá-la sempre sobre quando as práticas de seus empreiteiros ou subempreiteiros possam colocá-los, ou a Companhia, em risco de violar o presente Acordo.
(c) Nada nestes contratos deve isentar a empresa de qualquer obrigação no âmbito do presente Acordo independente da delegação de obrigações a um empreiteiro ou seus subempreiteiros.
28.2 Aplicabilidade das Obrigações a Controladora e Afiliadas
A Companhia deve assegurar que suas afiliadas na medida do possível, de acordo com a legislação aplicável, cumpram com os termos do presente Acordo como se fossem partes do mesmo.
Exemplo 1
Uso de 9,3 Empreiteiros
O Licenciado deverá assumir o controle, gestão e responsabilidade por suas atividades de Pesquisa e Atividades de Lavra e deve assumir todos os riscos do mesmo, de acordo com os termos deste Acordo. Sujeito à Seção 12.2 (Preços e Transações com Afiliadas), o Licenciado pode envolver empreiteiros e fornecedores, com ou sem Afiliados do Licenciado, para a execução de tais fases de suas atividades como o Licenciado julgar apropriado. Os registros de Empreiteiros devem ser colocados à disposição da Autoridade de Licenciamento, de acordo com Seção 8.2 (Inspeção).
Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.