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Archive for the ‘MMDA 1.0’ Category

37.5 Limitações na Renúncia

Icon Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 11:53 am

Anterior | Próxima | Sumário A falha de qualquer Parte em fazer cumprir a qualquer momento, qualquer das disposições do presente Acordo de modo algum deve ser interpretada como uma renúncia da disposição ou qualquer parte dela, ou do direito de qualquer Parte depois de aplicar cada parte da provisão em relação a qualquer descumprimento […]



37.4 Divisibilidade das Disposições

Icon Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 11:50 am

Anterior | Próxima | Sumário As disposições do presente Acordo serão separadas e independentes umas das outras na medida em que se qualquer parte ou qualquer disposição ou porção dele for considerada inoperante ou inexequível em qualquer jurisdição, então o restante deste Acordo permanecerá obrigatório e válido em relação às Partes naquela jurisdição e deverá […]



37.3 Aditivo

Icon Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 11:48 am

Anterior | Próxima | Sumário Este Acordo não será alterado, modificado ou suplementado, exceto por um instrumento escrito assinado pelas Partes. Qualquer alteração pretendida, modificação ou suplemento deste Contrato, não realizada por escrito e assinada pelas Partes será nula e sem efeito. Exemplo 1 Artigo 29 Aditivos Este Acordo não será alterado, modificado ou suplementado, […]



37.2 Sobrevivência de Certas Disposições

Icon Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 11:46 am

Anterior | Próxima | Sumário Não obstante o término deste Acordo por qualquer das Partes ou por qualquer motivo, inclusive uma rescisão devido a uma constatação de que o presente Acordo ou uma parte dele é nula, inválida ou inexequível, as Cláusulas [X, Y e Z] devem sobreviver à rescisão e devem permanecer eficazes a […]



37.1 Acordo Integral

Icon Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 11:19 am

Anterior | Próxima | Sumário 37.0 Disposições Acessórias 37.1 Acordo Integral Este Acordo e os documentos aqui referidos, contém todo o entendimento e acordo das Partes com relação ao assunto deste Acordo e substitui todos os acordos anteriores e entendimentos entre as Partes, exceto onde indicado aqui. Todos os anexos [e horários e exposições] ao […]



36.0 Revisão Periódica

Icon Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 11:01 am

Anterior | Próxima | Sumário 36.1 Modificação e Revisão O presente Acordo mediante solicitação por escrito de uma Parte deve estar sujeito a revisões periódicas a cada cinco (5) anos após a Data Efetiva com a finalidade de discussões de boa fé para considerar qualquer modificação(s) proposta(s) a esta Acordo que possam ser necessárias ou […]



35.0 Lei Aplicável

Icon Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 10:59 am

Anterior | Próxima | Sumário O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado, incluindo tratados internacionais e bilaterais de investimento a que o Estado seja parte (coletivamente, “Lei Aplicável”). EXEMPLO 1 Artigo 21 Lei de Regência e Resolução de Conflitos 21.1 Lei de Regência Alternativa (B): O presente Acordo […]



34.0 Notificações

Icon Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 7:23 am

Anterior | Próxima | Sumário 34.1 Geral Todos as notificações a serem feitas ou dadas por uma Parte neste Acordo (cada, uma “Notificação”) deverá ser por escrito e entregue: Para o [Estado]: Para a [COMPANHIA]: 34.2 Mudança de endereço Uma Parte pode alterar o seu endereço através de Notificação a outra Parte. 34.3 Métodos de […]



33.7 Obrigações após o Vencimento, Desistência ou Rescisão

Icon Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 7:21 am

Anterior | Próxima | Sumário (A) Quando do Vencimento, Desistência ou Rescisão deste Acordo por parte do Estado no âmbito do presente Acordo, a Companhia deve: (A) Tornar a Área de Mineração segura, a satisfação do Estado, de modo a evitar lesões de pessoas, gado ou outros bens, e para evitar outros danos; (B) Cumprir […]



33.4 – 33.6

Icon Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 7:18 am

Anterior | Próxima | Sumário 33.4 Retenção de Ativos na Desistência, Vencimento ou Rescisão pelo Estado (A) No vencimento do presente Acordo, sua rescisão por parte do Estado, ou a desistência do presente Acordo pela Companhia, o Estado tem a opção (sujeito a direitos de terceiros, se houver) de adquirir algumas ou todas as outras […]