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Archive for the ‘MMDA 1.0’ Category

23.0 Saúde comunitária

Icon Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 6:46 am

Anterior | Próxima | Sumário A Empresa cooperará com o Estado no cumprimento de obrigações do Estado para fornecer educação em saúde subsidiada, tratamento médico, cuidados e atenção em padrões aceitáveis para todos os habitantes das comunidades afetadas pelo Projeto, consistente com a política nacional de saúde do Estado previstos na Lei Aplicável, e para […]



22.0 Desenvolvimento da Comunidade Local

Icon Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 6:43 am

Anterior | Próxima | Sumário 22.1 Acordo de Desenvolvimento Comunitário No prazo de trinta (30) Dias a contar da Data de Vigência deste Acordo, a Empresa deverá realizar Consulta e negociações com o objetivo de concluir um ou mais acordos de desenvolvimento comunitário, tal como descrito nesta Seção, ou acordos com as comunidades impactadas pelo […]



21.0 Uso de Bens e Serviços Locais

Icon Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 6:40 am

Anterior | Próxima | Sumário A Empresa deverá, quando adquirir bens e serviços necessários às Operações de Mineração, dar preferência primeiramente, quando comparáveis em qualidade, cronograma de entrega e preço, aos bens produzidos no Estado e aos serviços fornecidos pelos cidadãos do Estado ou empresas, sujeitas à aceitabilidade técnica e disponibilidade dos bens em questão […]



20.0 Obrigações de Desenvolvimento

Icon Written by MMDA Admin on 14 fevereiro, 2013 – 5:04 pm

Anterior | Próxima | Sumário OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 20.0 Obrigações de Desenvolvimento (a) A Empresa deve exercer seus direitos e obrigações decorrentes do presente Acordo em conformidade com os seus termos, os Documentos, e consistente com as Boas Práticas da Indústria e a Lei Aplicável. (b) A Empresa deverá envidar seus melhores esforços para construir […]



19.3 Segurança

Icon Written by MMDA Admin on 14 fevereiro, 2013 – 5:00 pm

Anterior | Próxima | Sumário A Empresa terá o direito, de acordo com as disposições da Lei Aplicável, direta ou indiretamente, por intermédio de contrato com terceiros, estabelecer e manter a sua própria força de segurança com a finalidade de proteger o seu pessoal ou manutenção da segurança na área de mineração, com os poderes: […]



19.2 Decisões de Contratação da Empresa

Icon Written by MMDA Admin on 14 fevereiro, 2013 – 4:58 pm

Anterior | Próxima | Sumário Sujeito à Cláusula 24.0, a Empresa poderá, a qualquer momento, escolher seus funcionários e terá liberdade para empregar pessoas que não sejam cidadãos do Estado, conforme necessário para a condução eficiente do Projeto. Caso a Lei Aplicável estipule qualificações técnicas mínimas ou níveis mínimos de formação para qualquer cargo técnico, […]



19.1 Operações com Empresas Afiliadas

Icon Written by MMDA Admin on 14 fevereiro, 2013 – 4:50 pm

Anterior | Próxima | Sumário DIREITOS DA EMPRESA 19.0 Direitos da Empresa 19.1 Operações com Empresas Afiliadas As vendas, aluguéis, licenciamentos e outras transferências de bens e serviços entre a Empresa e suas afiliadas devem se dar em condições de mercado negociadas entre as Partes, substancialmente de acordo com os princípios substantivos e diretrizes estabelecidos […]



18.0 Obrigações do Estado com Relação a Governos Locais e Proprietários de Terras

Icon Written by MMDA Admin on 14 fevereiro, 2013 – 4:46 pm

Anterior | Próxima | Sumário (a) O Estado deve cooperar com a Empresa em verificar que Povos Indígenas ou Tribais com reivindicações relacionadas à superfície da Área de Mineração sejam de fato os legítimos proprietários ou ocupantes dela. A ocupação tradicional permanente ou sazonal ou o uso da Área de Mineração pelos Povos Indígenas ou […]



17.0 Infraestrutura

Icon Written by MMDA Admin on 14 fevereiro, 2013 – 4:44 pm

Anterior | Próxima | Sumário 17.1 Disponibilidade de Infraestrutura Existente As Partes deste Acordo podem, ao invés de providenciar para a construção de infraestrutura nova necessária para o Projeto, acordar os termos e condições razoáveis para a utilização da infraestrutura existente. 17.2 Acesso a Infraestrutura Na medida comercialmente viável, a Empresa envidará esforços para planejar […]



16.0 Expatriados

Icon Written by MMDA Admin on 14 fevereiro, 2013 – 4:41 pm

Anterior | Próxima | Sumário O Estado deverá emitir as licenças necessárias para permitir que os expatriados empregados pela Empresa e seus membros familiares imediatos ingressem livremente, trabalhem e residam no Estado relacionado ao Projeto, e saiam do Estado, desde que eles se portem de acordo com a Lei Aplicável. Exemplo 1 O Governo deve, […]