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Archive for the ‘MMDA 1.0’ Category

9.2 Registros Financeiros e Demonstrações Financeiras

Icon Written by MMDA Admin on 14 fevereiro, 2013 – 2:19 pm

Anterior | Próxima | Sumário (a) A Empresa é responsável pela manutenção de registros contábeis precisos [US GAAP] [IFRS] [Boas Práticas de Industriais] em uma moeda acordada pelas Partes, a fim de dar cumprimento à Lei Aplicável e ao presente Acordo e apoiar todas as declarações fiscais, ou qualquer outro relatório de contabilidade, exigidos pelo […]



8.5 Garantias do Estado

Icon Written by MMDA Admin on 14 fevereiro, 2013 – 1:12 pm

Anterior | Próxima | Sumário (a) O capital, a propriedade e os ativos da Empresa e de suas Afiliadas não serão expropriados, exceto por interesse ou fins públicos, e apenas em conformidade com o devido processo legal de forma não discriminatória, e com a condição de imediata, adequada e eficaz compensação pelo Estado em conformidade […]



8.4 Papel do Estado em Financiamentos

Icon Written by MMDA Admin on 11 fevereiro, 2013 – 11:01 am

Anterior | Próxima | Sumário (a) O Estado cooperará com o Plano de Financiamento, mas não está obrigado a disponibilizar recursos ou créditos, emitir garantias ou de outra forma responsabilizar-se, direta ou indiretamente, por qualquer financiamento do Projeto. (b) O Estado facilitará os mecanismos de financiamento previstos no Plano de Financiamento através da concessão, dentro […]



8.3 Remessa e Disponibilidade de Moeda Estrangeira

Icon Written by MMDA Admin on 11 fevereiro, 2013 – 10:53 am

Anterior | Próxima | Sumário (a) Exceto no caso de aplicação geral de controles cambiais aplicáveis, impostos de forma não discriminatória durante um período limitado de tempo no caso de uma emergência fiscal genuína, o Estado confirma que os juros, dividendos e todos os demais pagamentos por bens e serviços poderão ser livremente remetidos a […]



8.2 Índice de Endividamento

Icon Written by MMDA Admin on 11 fevereiro, 2013 – 10:42 am

Anterior | Próxima | Sumário A relação entre dívida e patrimônio líquido da Empresa não poderá, em nenhum momento, exceder [ __/__ ]. Para os fins da presente Seção: (a) “Endividamento” significa o total, consolidado, de todas as obrigações pendentes (presentes ou futuras, reais ou contingentes, incluindo obrigações relativas a reconstituição oriundas da operação da […]



8.0 Financiamento

Icon Written by MMDA Admin on 11 fevereiro, 2013 – 10:20 am

Anterior | Próxima | Sumário 8.1 Direito de Garantia (a) A Empresa terá o direito, com o consentimento prévio do Estado, consentimento este que não será indevidamente negado ou postergado, de hipotecar, sob qualquer modalidade, caucionar, gravar, onerar, ceder ou de outra forma gravar a totalidade ou parte de sua participação no âmbito do presente […]



7.10 Impostos e Tributos do Governo Local

Icon Written by MMDA Admin on 8 fevereiro, 2013 – 3:21 pm

Anterior | Próxima | Sumário (a) O Estado se compromete a não conferir poderes a qualquer Governo Local para que este possa fazer leis que imponham, alterem ou prorroguem qualquer imposto, tributo ou taxa sobre o Projeto, ou sobre a Empresa, exceto se o poder de fazê-lo já tiver sido concedido nos termos da Lei […]



7.9 Disposições Relativas a Outros Impostos e Tributos

Icon Written by MMDA Admin on 8 fevereiro, 2013 – 2:54 pm

Anterior | Próxima | Sumário O Estado ou qualquer Governo Local promete que nenhum Imposto, tributo, taxa ou outras incidências será imposto à Empresa em relação ao Projeto ou sobre os rendimentos obtidos do Projeto ou entidades empregadas no Projeto ou com relação a qualquer propriedade detida ou objeto adquirido na promoção do Projeto, ou […]



7.8 Obrigações de Retenção de Imposto

Icon Written by MMDA Admin on 8 fevereiro, 2013 – 2:51 pm

Anterior | Próxima | Sumário Salvo se disposto expressamente de outra forma neste Contrato, a Empresa cumprirá todas as Leis Aplicáveis em vigor periodicamente e levará em consideração qualquer tratado de Impostos relevante que exija a retenção de Impostos. *Ver mais exemplos relacionados à retenção de Impostos na Cláusula 7.6 Impostos Aplicáveis a Funcionários Expatriados. […]



7.7 Impostos Aplicáveis a Contratados Não

Icon Written by MMDA Admin on 8 fevereiro, 2013 – 2:48 pm

Anterior | Próxima | Sumário (a) Antes da Data de Início da Produção Comercial, o Estado deve isentar todos os contratados expatriados de qualquer imposto de renda aplicável sobre seus honorários resultantes das operações do Projeto nos termos deste Contrato e esses contratados não têm direito, durante esse período, a nenhuma indenização nos termos da […]